A atual conjuntura tem exigido de toda a sociedade responsabilidades individuais e coletivas para o enfrentamento do COVID-19. O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, que, de acordo com a Lei Federal n.º 5.766/1971, tem como função precípua orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional da/o psicóloga/o e zelar pela fiel observância dos princípios éticos da classe, compreende que as medidas de isolamento e de cuidado de toda a população devem seguir as recomendações da Organização Mundial de Saúde e das normativas das políticas públicas diante da situação de calamidade e emergência, fazendo-se urgente que todas as ações, de todas/os as/os profissionais, estejam coordenadas e articuladas com as recomendações das gestões municipais e estaduais para o cuidado e proteção integral.
Face ao exposto, considerando:
• A declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, que caracteriza situação de PANDEMIA do COVID-19;
• As recomendações da OMS, divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a disseminação do coronavírus;
• O Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o (CEPP)- Resolução CFP 10/2005;
Faz-se premente que reconheçamos a responsabilidade ética, técnica, social e política da Psicologia, como ciência e profissão, diante do cenário de crise, exigindo da categoria a prestação de serviços psicológicos de qualidade, visando a promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades nos mais diferentes contextos e condições diante de nosso dever de prestar serviços diante de calamidades, sem visar benefícios próprios (art. 1, do CEPP).
Tal condição implica no reconhecimento de nossas contribuições para a proteção, cuidado e promoção de saúde e de direitos de toda a população num momento como este, transpondo os serviços psicológicos como essenciais para a atenção às demandas da crise humanitária envolvendo o COVID-19.
Neste sentido, frisamos o compromisso ético das/os profissionais de Psicologia no atendimento integral, universal, equitativo e de qualidade de toda a sociedade, orientando o que segue.
1-Orientações Gerais
• A/O psicóloga/o deverá assumir apenas responsabilidades profissionais para as atividades que esteja capacitada/o pessoal, teórica e tecnicamente;
• Ao prestar qualquer modalidade de serviço psicológico, deverá assegurar qualidade e o uso de conhecimentos e técnicas fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
• A prestação de serviços psicológicos deverá ocorrer em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços;
• Psicólogas/os que compõem o chamado grupo de risco (pessoas com mais de 60 anos de idade, gestantes e/ou lactantes, pessoas que convivem com doenças autoimunes, imunossupressoras ou cardiorrespiratórias e demais grupos de risco) devem se afastar das atividades presenciais, seguindo as recomendações das autoridades sanitárias;
• Deve-se priorizar a modalidade de prestação de serviços online, com atenção às determinações previstas na Resolução CFP 11/2018 , atualizada pela Resolução CFP 04/2020, inclusive ao realizar reuniões de equipe, supervisões, discussões de caso e articulações com as Redes pública, comunitária e privada;
• Garantir o sigilo incondicional na prestação de qualquer serviço psicológico preconizado no Código de Ética profissional;
• Deve-se suspender as modalidades presenciais de prestação de serviços em grupos que gerem aglomeração de qualquer natureza, com exceção daqueles estritamente necessários, avaliados pela equipe de saúde, para acolhimento, orientações e tomadas de decisões neste momento de crise;
• Nas situações que exigirem a prestação de serviços presencial, deverá ser considerado e adotado o protocolo de higienização e proteção das autoridades sanitárias: manter uma distância segura, lavar as mãos com água e sabão e utilização do álcool 70, fazendo uso de EPIs adequados para a proteção nas distintas situações de prestação de serviços - tais medidas de higienização, também, devem ser realizadas pelas/os usuárias/os dos serviços psicológicos;
• Cabe a/o psicóloga/o a prestação de serviços em todas as áreas de atuação com
1) compromisso com a orientação à sociedade, ofertando informações confiáveis e científicas com relação à pandemia e aos possíveis desdobramentos psicológicos da mesma;
2) cuidado e responsabilidade, não incitando o pânico, convocando as/os usuárias/os a um processo de implicação coletiva diante da pandemia;
3) Evidenciamento e proteção aos grupos de riscos;
4) garantia do sigilo e a utilização de técnicas reconhecidas pela Psicologia que embasam a ciência e profissão;
5) diálogo e trabalho conjunto com profissionais de outras áreas, garantindo atuação integrada e multiprofissional;
6) articulação com as políticas públicas, visando à garantia dos direitos sociais e do direito à saúde de toda à população;
7) Reconhecimento das diretrizes das políticas públicas de Saúde e Assistência Social - SUS e SUAS.
2-Orientações complementares
• Quando houver necessidade de atendimento individual, deve-se priorizar a organização de triagem por demanda da equipe de saúde ou por determinados quadros clínicos que indiquem a necessidade emergente ou urgente de atendimento psicológico;
• Realizar os atendimentos, mesmo que individuais, em áreas ventiladas ou abertas, com uma distância mínima segura, devendo ser respeitado o compromisso profissional com o sigilo da pessoa atendida;
• Atentar para as medidas de segurança e utilização de EPI adequados, mesmo na hipótese de atuação nos núcleos de apoio aos demais profissionais, no contexto da saúde, dado o contato direto com profissionais de saúde que estão expostas/os a riscos de contaminação e grupos de risco;
• Suspender atividades eletivas, não emergenciais e não essenciais, como medidas de prevenção e de redução de riscos e danos à saúde coletiva;
• Disponibilizar orientação adequada as/aos usuárias/os, familiares e comunidade sobre as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades locais de seu município, estado e federação;
• Atuar de maneira articulada a Rede local, buscando orientações acerca das medidas adotadas pelo órgão gestor, reconhecendo as especificidades da política e do território;
• Contribuir, sempre que possível, com as equipes da Defesa Civil, da vigilância epidemiológica e controle de infecções, assim como equipes de vigilância sanitária para realizar orientações em relação aos cuidados necessários, incluindo a saúde mental;
• Organizar o acolhimento para atendimentos iniciais e encaminhamentos necessários;
• Apoiar as/os demais profissionais, fazendo os encaminhamentos necessários e atuando para a diminuição do pânico e tensão acarretados neste momento;
• Acolher e orientar as pessoas que buscam atendimento, junto às equipes de saúde, quando o serviço estiver suspenso ou restrito, como os serviços ambulatoriais e de emergências;
• Organizar o atendimento presencial às pessoas com sofrimento mental grave e persistente, pessoas vítimas de violência doméstica e sexual, com ideações suicidas, dentre outras crises
• Avaliar a necessidade de suspender atividades de matriciamento presenciais, podendo realizar de forma virtual ou por telefone, na tentativa de garantir a atenção necessária para as pessoas atendidas;
• Analisar, com a equipe do NASF e da Atenção Básica, a necessidade da realização de visitas domiciliares e atendimentos individuais, considerando a especificidade e gravidade de cada caso;
• Orientar sobre adoção de comportamentos de autocuidado para as pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, visando a Redução de Danos;
• Buscar o fortalecimento da rede de serviços que atenda a população em situação de rua, bem como apoiar formas de pressionar os órgãos públicos, por meio de ações comunitárias e de órgãos de controle social, a adotarem medidas específicas para esta população com aumento de vagas para acolhimento e de adoção de meios de proteção ao risco de contaminação e propagação da COVID-19 nesta população;
• Buscar alternativas de acompanhamento das famílias e populações em situação de vulnerabilidades, riscos, privação de liberdade e violências de forma presencial ou remota uma vez que estas populações já são vítimas das crises sanitárias, econômicas e do acesso aos serviços mínimos;
• Atuar junto à equipe multiprofissional no cuidado à saúde mental desses profissionais para amenizar os efeitos das intensas jornadas de trabalho, do risco eminente de contaminação, da preocupação com familiares, dentre outros danos causados pela crise;
• Caso não haja a disponibilidade de equipamentos de segurança e prevenção adequadas, a/o profissional deverá resguardar-se do risco de contaminação e propagação da COVID-19, avaliando junto à equipe, outras medidas possíveis de proteção, intervenção e encaminhamentos que não coloquem profissionais e usuárias/os em risco.
Destacamos que estamos todas e todos inseridas/os no cenário de uma pandemia que altera significativamente a dinâmica de vida pessoal e profissional de toda a população. Desta forma, é fundamental mantermos o compromisso ético/profissional, bem como a prudência diante de nossas decisões profissionais. Também é necessário estarmos bem informadas/os para seguir todas as orientações emitidas pelas autoridades competentes e apropriadas/os das diretrizes da política pública de Saúde regida pelo SUS.
O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo continuará acompanhando, de forma atenta, as novas decisões oficiais e informará as medidas a serem adotadas pela categoria sempre que necessário. Reconhecemos que as/os profissionais da Psicologia estão vivenciando sentimentos e emoções que também afetam toda a sociedade, mas, que neste momento, estamos sendo convocadas a assumir uma atuação no âmbito da proteção e do cuidado de todas as vidas, colocando-nos na defesa intransigente dos Direitos Humanos e Sociais. O momento nos exige cautela e coragem, estamos certas/os de que atravessaremos com cuidado, responsabilidade e ética, até que a rotina se restabeleça.
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