Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. FOTO: CNJ/DIVULGAÇÃO Decisão de Djalma Moreira Gomes, da 25.ª Vara Cível Federal em São Paulo, acolhe ação movida pela Procuradoria da República e derruba norma da ANS que restringia a 18 a quantidade de atendimentos anuais para tratamento de síndromes e transtornos psicológicos A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal determinou aos planos de saúde em todo o Brasil que ofereçam cobertura ilimitada para sessões de psicoterapia a seus clientes. A decisão anula parte da resolução 387/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelecia a obrigatoriedade dos convênios de arcar com apenas 18 atendimentos anuais. A 25.º Vara Cível Federal de São Paulo acolheu os argumentos da Procuradoria da República e destacou que a norma editada pelo órgão contraria tanto a Constituição quanto as leis que regulamentam o setor. A sentença foi dada em 10 de maio, mas o Ministério Público Federal somente fo...
Blog do Prof Armando Ribeiro. Professor de Psicologia e docente em Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC), com atuação no ensino superior e na formação clínica de psicólogos. Trabalho com Psicologia Baseada em Evidências e Neurociências aplicadas à saúde mental, com foco em ansiedade, depressão e estresse. Este blog reúne reflexões sobre ciência, prática clínica e formação em Psicologia, integrando teoria, evidências e intervenção.