CFP publica nota orientativa sobre Coaching Ao utilizar o coaching na sua prática profissional, a(o) psicóloga(o) deverá seguir rigorosamente os Princípios Fundamentais e artigos do Código de Ética do Psicólogo. O Conselho Federal de Psicologia (CFP), atento às demandas da categoria a respeito da disseminação do coaching, vinculada aos princípios, métodos e técnicas que são privativos da Psicologia, publica nota orientativa sobre o tema. Na nota, o CFP elucida que a(o) psicóloga(o), ao utilizar o coaching na sua prática profissional, deverá seguir rigorosamente os Princípios Fundamentais e artigos do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Res. CFP nº 010/2005). A(o) psicóloga(o) baseará seu trabalho no conhecimento técnico, científico e ético da profissão, e zelará pela garantia dos serviços prestados, visando à proteção da população atendida. O Conselho Federal de Psicologia destaca ainda que, embora não exista regulamentação legal específica para a utilização do coaching, tal...