A atual conjuntura tem exigido de toda a sociedade responsabilidades individuais e coletivas para o enfrentamento do COVID-19. O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, que, de acordo com a Lei Federal n.º 5.766/1971, tem como função precípua orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional da/o psicóloga/o e zelar pela fiel observância dos princípios éticos da classe, compreende que as medidas de isolamento e de cuidado de toda a população devem seguir as recomendações da Organização Mundial de Saúde e das normativas das políticas públicas diante da situação de calamidade e emergência, fazendo-se urgente que todas as ações, de todas/os as/os profissionais, estejam coordenadas e articuladas com as recomendações das gestões municipais e estaduais para o cuidado e proteção integral. Face ao exposto, considerando: • A declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, que caracteriza situ...
Blog do Prof Armando Ribeiro. Professor de Saúde Integrativa / Psicologia. Consultor organizacional especializado em Gestão do Estresse, Bem Estar e Qualidade de Vida no Trabalho. Pioneiro na discussão das Práticas Integrativas e Complementares (PICS) em Psicologia (Terapia Cognitivo-Comportamental) e Saúde Mental. Contato por e-mail: armandopsico@hotmail.com