Fique de olho - Publicado em 11/5/2015 16:10:52 NOTA TÉCNICA CRP SP (COF - 01/2015) - Sobre o Exercício da Acupuntura pela(o) Psicóloga(o) Considerando que o recurso apresentado no STF (junho/13) manteve a decisão proferida pelo TRF1ª Região de anulação da Resolução CFP 05/02, que reconhecia a acupuntura como recurso complementar no trabalho da(o) psicóloga(o), uma vez que, houve o entendimento de que é competência da União legislar sobre as condições do exercício das profissões regulamentadas; Considerando também que em outro processo, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, em 18/04/13, também entendeu que a Resolução CFP 05/02 dependeria de autorização legal, reconhecendo que no Brasil não existe legislação que proíba as(os) profissionais da área de saúde a prática da Acupuntura; Considerando que, deste então, o Sistema Conselhos de Psicologia passou a sugerir a (ao) psicóloga(o) que não vinculasse a sua prática como acupunturista à prof...
Blog do Prof Armando Ribeiro. Professor de Saúde Integrativa / Psicologia. Consultor organizacional especializado em Gestão do Estresse, Bem Estar e Qualidade de Vida no Trabalho. Pioneiro na discussão das Práticas Integrativas e Complementares (PICS) em Psicologia (Terapia Cognitivo-Comportamental) e Saúde Mental. Contato por e-mail: armandopsico@hotmail.com